Após a deflagração da
Operação Carne Fraca, para investigar adulteração e venda de carne estragada, o
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), estabeleceu medidas a serem
tomadas por supermercados associados e demais empresas que comercializam carnes
e derivados, com o intuito de garantir a saúde e segurança dos consumidores.
A recomendação em
que as medidas estão estabelecidas foi entregue a Gerardo Vieira Albuquerque,
presidente da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), através da
Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(DECON), nesta quarta-feira (22), em reunião realizada na sede da entidade.
Para verificar se há
a contaminação desses produtos por micro-organismos, é recomendada a realização
de análises microbiológica. Para detectar corpos estranhos no alimento, é
recomendada análise de microscopia. Além de outros exames sensoriais, que
verifiquem cor, textura e odor.
Outros fatores que
devem ser verificados são as condições de salubridade para o consumo de carnes
e derivados coletados por amostragem, as condições de armazenamento, exposição,
temperatura, higiene e integridade das embalagens.
A promotora de
Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, secretária-executiva do DECON, esclarece
que o Código de Defesa do Consumidor veda a venda de produto impróprio para
consumo. Informa ainda que o
proprietário ou responsável por estabelecimento que comercializa carne também é
responsável por oferecer condições adequadas para os consumidores e demais
frequentadores.
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“A comercialização
de produto impróprio para consumo pode resultar na aplicação das sanções
administrativas como as a suspensão de fornecimento de produtos e serviços,
suspensão temporária da atividade ou, até mesmo, a interdição do
estabelecimento, com imposição de multas e dano moral coletivo. Além disso, a
venda, ou mesmo a exposição à venda, de mercadorias em condições impróprias ao
consumo pode configurar crime contra as relações de consumo cuja pena pode
chegar a cinco anos de detenção”, comunica Ann Celly.
Segundo Ann Cely, o DECON
avaliou que seria oportuno expedir a Recomendação no intuito de reforçar a
importância dos estabelecimentos ficarem atentos à qualidade de carnes e
derivados comercializados, mesmo ressaltando que o órgão realiza inspeções em
supermercados e frigoríficos frequentemente.
“Com o escândalo que
trata do esquema de pagamento de propinas a fiscais agropecuários do Ministério
da Agricultura para que determinados frigoríficos pudessem acelerar a liberação
de mercadorias ou vender produtos adulterados com produtos químicos e carnes
vencidas, avaliamos que seria importante ressaltar aos comerciantes a adoção de
medidas que previnam possíveis lesões aos cidadãos”, justifica.
O DECON estabeleceu
um prazo de 20 dias corridos para a ACESU apresentar a lista dos supermercados
associados e de 30 dias corridos para as empresas que vendem carnes e derivados
apresentarem as análises descritas no documento.
Se algum
estabelecimento não cumprir o que é determinado na Recomendação, poderá motivar
ajuizamento de Ação Civil Pública, outras medidas judicias cabíveis contra os
fornecedores renitentes para interdição do estabelecimento, além de
responsabilização penal com prisão em flagrante, se constatada irregularidade à
legislação consumerista.