Tribunal Superior Eleitoral decide, por unanimidade, proibir o porte de arma nos locais de votação durante as eleições

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30), por unanimidade, proibir o porte de armas em seções eleitorais. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém se aproxime armado a menos de 100 metros do local de votação, a não ser no caso dos policiais.

 

A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção. O tribunal analisou uma consulta pública enviada por nove partidos da oposição. Eles argumentavam que deveria haver uma restrição do porte de armas. Se a medida for descumprida, o infrator vai responder por crime eleitoral.

 

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma. O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

 

“No dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. O TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer”, afirmou o vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski.

 

Na semana passada, o tema das armas nas eleições foi um dos assuntos debatidos durante uma reunião entre o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, com os comandantes-gerais das polícias militares.

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