Caso efetue o pagamento com atraso ou não o efetue, a
empresa sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por
cada empregado que tiver em seus quadros.
Por g1 CE
20/12/2022 07h01
Atualizado há 17 minutos
Segunda parcela deve ser depositada até esta terça-feira,
20 de dezembro — Foto: Reprodução
Segunda parcela deve ser depositada até esta terça-feira,
20 de dezembro — Foto: Reprodução
As empresas têm até esta terça-feira, 20 de dezembro,
para depositar a segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores com
carteira assinada. O prazo para pagar a primeira parcela foi 30 de novembro.
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A primeira parte do benefício representa metade do
salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas
férias não recebem a primeira parcela em novembro (pois já receberam) – têm
direito apenas à segunda.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese), 2,92 milhões de pessoas devem receber o 13º
no Ceará com média de valores por pessoa estimada em R$ 1.963,80.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas
parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido
feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas
em dezembro é ilegal.
O trabalhador que não receber uma ou as duas parcelas até
a data limite precisa tomar algumas medidas, conforme explica o advogado
especialista em direito do trabalho, Lukas Fernandes.
"A empresa que não pagar o 13º salário no prazo
estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando,
sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada
empregado que tiver em seus quadros. Além dessa, dependendo da Convenção
Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do
valor pago em atraso ao empregado", esclarece.
Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva
da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.
Confira outras medidas:
Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da
empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo
site da STI. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o
login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a
senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista;
Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para
formalizar a denúncia;
Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho
(MPT);
Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação
trabalhista.