O Tribunal de
Justiça do Ceará manteve a decisão que nega o fornecimento de fosfoetanolamina
sintética, conhecida como "pílula do câncer", a uma paciente
diagnosticada com câncer de mama.
“É vedado ao Poder
Público distribuir ou ministrar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS),
qualquer substância medicamentosa ou farmacológica sem que esta seja submetida
ao devido registro no Ministério da Saúde”, explicou a relatora.
A mulher, de 70
anos, é portadora da enfermidade em estágio avançado. Para fazer uso da
Fosfoetanolamina Sintética, ela ajuizou ação na Justiça com pedido liminar,
requerendo que o Estado do Ceará e a Pharma Indústria e Comércio de Produtos
Farmacêuticos garantam o fornecimento imediato da substância.
Ela alegou que o uso
do medicamento seria uma forma de aliviar ou amenizar sua dor e de seus
familiares. Disse ainda que a a falta de registro do fármaco na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não configura motivos para que seja
negado o direito à saúde.
Na contestação, o
Estado do Ceará explicou que não pode fornecer medicamento sem registro na
Anvisa, o que torna ilegal e ilícito não apenas o fornecimento, mas também a
própria aquisição.
Ao julgar o caso
nessa quarta-feira (15), a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao
recurso e confirmou a decisão de 1º Grau. “A obrigatoriedade de estudos
científicos prévios para a aferição da segurança e eficácia de qualquer
substância farmacêutica, bem como a imposição de respeito ao atendimento às
normas sanitárias, não implicam violação ao direito fundamental à saúde,
representando, ao contrário, sua própria efetivação, porquanto visam à redução
de riscos de doenças e outros agravos”, explicou a desembargadora no voto.
Do G1 CE