O governador Camilo Santana (PT) sancionou, nesta
terça-feira (23), a lei que prevê o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
no Ceará. Dentre as medidas tributárias, está o perdão parcial de taxas e
multas de até R$ 4.680 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As
dívidas deverão ser referentes até 30 de dezembro de 2020.
Pelo texto, serão perdoados totalmente os débitos de
Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com valor principal de
até R$ 200, que tenham sido adquiridos no mesmo prazo.
Segundo a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, 500
mil pessoas serão beneficiadas no programa que anistiará essas dívidas de até
R$ 200.
PERDÃO PARCIAL
A adesão para o perdão parcial das multas e taxas (licenciamento,
estadia e reboque de veículo), no valor máximo de R$ 4.680,00, ocorrerá
totalmente de forma online. A Sefaz ainda divulgará como será o processo, mas o
período de inscrição será de 1º a 30 de dezembro.
Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo,
pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor devido até o dia 30 de
dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser
feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e
respectivas unidades regionais.
PERDÃO TOTAL PARA MOTOS
Terão dados como quitados os débitos relativos a
motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5
mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende
as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
O período de inscrição também será de 1º a 30 de dezembro
próximo. Demais detalhes ainda serão divulgados.
PERDÃO E PARCELAMENTO DE IPVA
Pessoas com veículo com débito de até R$ 200 terão o
perdão de forma automática. Ou seja, sem necessidade de cadastramento. Nos
casos de valores superiores, haverá as seguintes oportunidades de parcelamento:
À vista ou em até três parcelas, com redução de 60% da
multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até seis parcelas, com redução de 40%
da multa e dos juros de mora.
DÍVIDAS DO ICMS E ICM
O programa também contempla dívidas do antigo Imposto
sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de
2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive os ajuizados.
Para débitos compostos de imposto e multa, a dívida pode
ser pago à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos
juros de mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa
e dos juros; e de 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.
No caso de débitos compostos apenas de multa, o pagamento
pode ser à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros
de mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos
juros de mora; ou de 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros
de mora.
ITCD
O programa determina também a dispensa parcial de multas
e juros de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com
fatos geradores até 30 de abril de 2021.
A dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas
– com redução de 50% da multa e dos juros de mora; ou a partir de quatro até 12
parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.
(Diário do Nordeste)